Estatuto

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE SERVIÇO SOCIAL KARL MARX


Capítulo I. Da entidade

Artigo 1º - O Centro Acadêmico de Serviço Social Karl Marx, doravante designado CASS UNIRIO, constitui-se como órgão representativo do corpo discente dos estudantes da graduação de Serviço Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º - O CASS UNIRIO é um órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, livre e independente de órgãos públicos, governos e reitorias.

Parágrafo Único – Sendo uma entidade apartidária, é vedado aos coordenadores qualquer tipo de manifestação política-partidária em nome do CASS UNIRIO.

Capítulo II. Dos princípios e finalidades

Artigo 3º - São princípios e finalidades do CASS UNIRIO:

a) Representar seus membros, defendendo seus interesses sem qualquer distinção de etnia, religião, origem, sexo, gênero, orientação sexual, deficiência, idade, convicção política ou social;
b) Esclarecer e orientar seus membros quanto às suas necessidades;
c) Incentivar promoções e confraternizações de caráter político, cultural, científico, educacional, social e artístico que visem ao aprimoramento da formação acadêmica e do pensamento crítico;
d) Lutar contra todas as formas de opressão, exclusão e exploração;
e) Lutar pela defesa do ensino público, gratuito e de qualidade em todos os níveis voltado ao interesse popular;
f) Estimular o desenvolvimento do tripé ensino-pesquisa-extensão;
g) Apoiar politicamente as massas trabalhadoras.

Capítulo III. Do patrimônio

Artigo 4º - O patrimônio do CASS UNIRIO é constituído por todos os bens móveis e imóveis, direitos e obrigações adquiridos.

Artigo 5º - A receita do CASS UNIRIO é constituída por:

a) Contribuições voluntárias de estudantes;
b) Quaisquer doações que não interfiram na autonomia da entidade, como provenientes de governos, partidos políticos ou reitoria;
c) Rendas oriundas de promoções e eventos que venha a realizar.

Artigo 6º - É vedado ao CASS UNIRIO a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, receita, recursos ou excedentes financeiros a qualquer membro.

Capítulo IV. Dos representados

Artigo 7º - São representados pelo CASS UNIRIO todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Serviço Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – Deixa de ser representado pelo CASS UNIRIO o estudante que trancar sua matrícula ou desligar-se do curso de Serviço Social da UNIRIO.

Artigo 8º - São direitos dos representados pelo CASS UNIRIO:

a) Participar das reuniões, assembleias, plenárias e demais fóruns;
b) Participar diretamente pela palavra oral e/ou escrita em qualquer instância deliberativa do CASS UNIRIO;
c) Fiscalizar as instâncias da entidade;
d) Participar das atividades organizadas pela entidade;
e) Votar e ser votado nas instâncias deliberativas da entidade;
f) Se candidatar para representar a base estudantil como delegado em atividades e fóruns do movimento estudantil.

Parágrafo único – Um estudante só poderá delegar representando os discentes do curso de Serviço Social da UNIRIO se votado e aprovado nas instâncias do CASS UNIRIO.

Artigo 9º – São deveres dos representados pelo CASS UNIRIO:

a) Respeitar as decisões de todas as instâncias deliberativas do CASS UNIRIO;
b) Zelar pelo patrimônio da Universidade, bem como das entidades estudantis;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto.

Capítulo V. Da Coordenação

Artigo 10 – A coordenação do CASS UNIRIO deverá ser composta de no mínimo 5 e no máximo 15 membros, tendo mandato de 1 ano de duração.

Parágrafo Único - A organização dos cargos e atribuições é de livre escolha da coordenação eleita.

Artigo 11 – A participação nula de algum coordenador deve ser levada a Assembleia Geral, onde deverá ser decidida sua penalidade.

Capítulo VI. Das instâncias deliberativas

Artigo 12 – São instâncias deliberativas do CASS UNIRIO, seguindo esta hierarquia:

a) Assembleia Geral
b) Reuniões
c) Coordenação

Capítulo VII. Da Assembleia Geral

Artigo 13 – A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo do CASS UNIRIO, sendo composta por todos os seus membros com igual direito de voz e voto.

Artigo 14 – A convocação da Assembleia deverá ser feita com antecedência mínima de 5 dias, com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada através de endereços eletrônicos e cartazes em sala, bem como de outras formas possíveis.

Artigo 15 – A Assembleia só poderá deliberar mediante quorum mínimo de 10% dos membros em primeira convocação ou, em até 5 dias depois, mediante no mínimo 1 estudante por turma.

Artigo 16 – A Assembleia Geral somente delibera mediante a aprovação de maioria simples (50% + 1) de votos dos membros presentes e aptos.

Artigo 17 – Compete à Assembleia Geral:

a) Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
b) Denunciar, punir ou destituir membros do CASS UNIRIO, garantindo-lhes direito de defesa;
c) Aprovar propostas de modificação do atual estatuto;
d) Deliberar sobre os casos omissos deste estatuto.

Capítulo VIII. Das Reuniões

Artigo 18 – As reuniões têm como finalidade discutir as propostas apresentadas por um ou mais membros do CASS UNIRIO e deliberar sobre os interesses dos membros.

Artigo 19 – Os coordenadores devem realizar no mínimo 1 reunião por mês, registrando em ata todas as deliberações.

Artigo 20 – As reuniões só podem ser realizadas com a presença de no mínimo 30% dos coordenadores e são abertas a qualquer estudante da UNIRIO devidamente matriculado.

Capítulo IX. Das Penalidades

Artigo 21 – Todo membro do CASS UNIRIO está sujeito a penalidades nos casos em que atente contra o presente estatuto ou contra as deliberações das instâncias.

Artigo 22 – O implicado deverá ter direito a defesa e a partir disto a Assembleia decidirá se haverá penalidade e qual será, dentre as citadas abaixo:

a) Advertência;
b) Suspensão dos direitos políticos temporariamente;
c) Suspensão dos direitos políticos permanentemente

Parágrafo Único - A penalidade de suspensão em coordenadores implica também a perda do cargo.

Capítulo X. Das Eleições

Artigo 23 – A coordenação deverá convocar novas eleições no mínimo um mês antes do fim da gestão, aprovando em Assembleia a Comissão Eleitoral e Regimento Eleitoral.

Artigo 24 – As eleições para o CASS UNIRIO serão na forma de chapas, com voto direto, secreto e facultativo.

Artigo 25 – A(s) chapa(s) concorrente(s) deverá(ão) divulgar aos representados e à Comissão Eleitoral seus componentes e propostas.

Parágrafo Único – São eleitores todos os membros aptos, ou seja, todos os estudantes do curso de graduação de Serviço Social que não tenham sido suspensos e estejam portando um documento oficial com foto.

Artigo 26 – São inelegíveis os membros concluintes do curso em um dos semestres dentro do respectivo mandato.

Artigo 27 – A Comissão Eleitoral será responsável pela realização de todo o processo eleitoral e deverá ser composta por 3 estudantes regularmente matriculados na UNIRIO, membros do CASS ou convidados de outros cursos, e que não componham nenhuma das chapas.

Artigo 28 – Compete à Comissão Eleitoral:

a) Coordenar e fiscalizar as eleições de acordo com este estatuto e o Regimento Eleitoral, podendo punir a chapa que atente contra os mesmos;
b) Fazer a inscrição das chapas com seu nome por extenso, nome completo de cada componente, matrículas, período, plataforma política e propostas defendidas;
c) Providenciar todo o material necessário para o processo eleitoral;
d) Primar pela imparcialidade e transparência do processo;
e) Apurar votos;
f) Decidir sobre os casos omissos deste estatuto e do Regimento Eleitoral.

Artigo 29 – O Regimento Eleitoral deverá conter:

a) A composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;
b) Os requisitos para a inscrição das chapas;
c) Prazos de inscrição;
d) O funcionamento da campanha eleitoral;
e) Procedimentos e datas de votação, apuração e posse da nova coordenação.

Artigo 30 – É considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos. Caso o número de votos nulos seja igual ou superior a 50% + 1, o processo eleitoral deverá ser refeito ou anulado.

Artigo 31 – A posse da nova coordenação deverá ocorrer em no máximo 2 semanas após a apuração dos resultados das eleições.

Capítulo XI. Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 32 – O presente estatuto só poderá ser modificado em Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para tal fim após 1 ano de vigência do mesmo.

Artigo 33 – A coordenação deverá distribuir pelo menos um exemplar deste estatuto por turma em até 30 dias após sua aprovação.

Artigo 34 – O presente estatuto entra em vigor logo após a sua data de aprovação.


Rio de Janeiro, 3 de maio de 2011.